Leis e decretos

Decreto nº 23216 de 06 janeiro de 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a nova estrutura organizacional do Poder Executivo estará voltada para um modelo de administração pública planejada, integrada, descentralizada, participativa, transparente e orientada para resultados;
CONSIDERANDO que na formação dos quadros dirigentes de pessoal deverão prevalecer como critérios a competência técnica, a modernidade administrativa, a ética e o comprometimento com o Programa de Governo,
D E C R E T A :
Art. 1.º – Fica determinado aos organismos em geral do Poder Executivo, sob a coordenação dos Secretários de Estado de Governo, de Administração, Recursos Humanos e Previdência e da Fazenda, a conjugação de esforços no sentido da implementação de Política de Pessoal pautada nas diretrizes gerais, metas e medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2.º – Constituem diretrizes gerais da Política de Pessoal do Poder Executivo;
I – o exercício da função pública sob a égide da Ética e da Moral:
II – a implementação dos compromissos do Programa de Governo;
III – a valorização do servidor estadual, através da instituição de Plano de Cargos e Salários e de Programas de Capacitação Profissional.
Art. 3.º – São metas da Política de Pessoal do Poder Executivo a racionalização dos custos administrativos e o controle da folha de pagamento de Pessoal, com estrita obediência aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.º – A execução da Política de Pessoal do Poder Executivo far-se-á com a adoção das seguintes medidas:
I – racionalização dos custos administrativos, mediante contenção dos gastos acessórios, tais como diárias, passagens, telefones, energia e água, material de expediente, veículos e combustível, reprografia, etc., com meta de redução a ser estabelecida pelos Secretários de Administração e da Fazenda, em conjunto com o titular do organismo;
II – racionalização da folha de pagamento de Pessoal, por meio das seguintes ações:
a) estabelecimento de disciplina do exercício de cargos e funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo, com a redimensão dos quantitativos e custos setoriais, a reserva da ocupação por servidores do quadro e a obrigatoriedade de declaração dos bens patrimoniais;
b) regulamentação de dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, de forma a adequar a opção de vencimentos do servidor titular de cargo de provimento efetivo nomeado para cargo em comissão à política salarial vigente;
c) extinção temporária das remunerações de membros de Conselhos e Comissões e extinção dos Grupos de Trabalho e dos Grupos Especiais de Assessoramento Técnico instituídos no âmbito do Poder Executivo, com as ressalvas especificadas;
d) estabelecimento de nova disciplina da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos titulares de cargos comissionados e de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo.
Art. 5.º Ficam eleitas como metas prioritárias, a serem cumpridas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência:
I – realização de concurso público, precedido da identificação das necessidades funcionais do Estado para fins de proposição do preenchimento das vagas necessárias, mediante proposta formalizada ao Governador até 28 de fevereiro de 2.003;
II – formulação do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo, com prazo de apresentação de proposta preliminar até 31 de março de 2.003;
III – reorganização e fortalecimento da estrutura de auditoria interna da SEAD para controle da folha de pagamento do Poder Executivo, de par com a adoção das seguintes providências:
a) implementação do Sistema de Apontamento de Freqüência de Servidores com recursos da informática biométrica;
b) reinstalação da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – COPACEA;
c) reativação da Comissão de Avaliação e Revisão do Adicional de Quintos – COMARE, com vistas à definição dos direitos efetivamente adquiridos;
d) desenvolvimento de ações articuladas com a Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM, tendo em vista a modernização do Sistema de Folha de Pagamento.
Art. 6.º – Os órgãos e instituições do Poder Executivo darão continuidade à execução do Programa de Talentos do Estado.
Art. 7.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2.003.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral da Estado
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Ouvidor e Controlador Geral do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA
Secretário de Estado Coordenador do
Desenvolvimento Econômico
FREDERICO DA SILVA VEIGA
Secretário de Estado Coordenador de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania
JORGE NELSON SMORIGO
Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos
Humanos e Previdência
ROSANE MARQUES CRESPO COSTA
Secretária de Estado Coordenadora da
Educação e Qualidade do Ensino
LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS
Secretária de Estado Coordenadora da Saúde
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO
Secretário de Estado Coordenador
de Segurança Pública
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Coordenador de Cultura,
Turismo e Desporto
MARYSE MENDES PEREZ
Secretária de Estado Coordenadora da Assistência
Social e do Trabalho
Publicação:
D.O.E. de 06/01/2003