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Decreto nº 22518 de 12 de março de 2002

Ato Relacionado – Decreto n.º 24.321/2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000 – com as modificações determinadas pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001 – e o artigo 91, § 1.º, da Lei 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.716, de 03 de janeiro de 2 002, e a proposta formalizada pelo Secretário de Estado da Fazenda, constante do Processo n.º 4450/2.001-SEGOV,
D E C R E T A :
Art. 1.º – O Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n.º 19.710, de 18 de março de 1.999, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º – Os cargos de provimento em comissão da SEFAZ são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados especificados no Anexo II do Decreto n.º 19.710, de 18 de março de 1.999.
Art. 3.º – Até a completa implementação do Projeto de Modernização da Administração Fiscal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE, quando será automaticamente extinta, a Unidade de Coordenação Estadual – UCE/AM, citada pelo Decreto n.º 18.150, de 1.º de outubro de 1.997, com as modificações do Decreto n.º 20.138, de 22 de julho de 1.999, integra, também, a estrutura da SEFAZ, com a seguinte composição:
I – Coordenador
II – Subcoordenador Executivo
III – Subcoordenador Executivo Adjunto
IV – Subcoordenador da Área Técnica
V – Subcoordenador Adjunto da Área Técnica
VI – Subcoordenador da Área Financeira
VII – Subcoordenador Adjunto da Área Financeira
Art. 4.º – É garantida aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo II deste Decreto e aos membros da Unidade de Coordenação Estadual – UCE, especificados no artigo anterior, a percepção da Gratificação de Responsabilidade – GR criada pela Lei n.º 2.343, de 19 de julho de 1.995, na forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto n.º 19.709, de 17 de março de 1.999.
Nota Remissiva

“… Decreto n.º 19.709 , de 17 de março (sic).”
Correto: Decreto n.º 19.710, de 18 de março

Atos Relacionados

Portaria nº 258/2007 – GSEFAZ

Art. 5.º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 6.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2.002.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado do Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Coordenador de Administração,
Recursos Humanos e Previdência
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1.º – A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei nº 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, com as alterações determinadas pela Lei n.º 2.716, de 03 de janeiro de 2.002, como órgão encarregado das seguintes áreas:
I – política e administração tributárias;
II – arrecadação e fiscalização;
III – administração financeira e contabilidade pública;
IV – negociações com Governos e entidades econômicas e financeiras;
V – administração orçamentária e planejamento;
VI – processamento de dados.
Art. 2.º – Para cumprimento de suas finalidades, compete à SEFAZ:
I – promover a arrecadação e a fiscalização das receitas públicas estaduais;
II – executar e controlar as atividades administrativas relativas ao setor financeiro do Estado;
III – fazer cumprir, na esfera administrativa, as normas da legislação tributária, financeira, de contabilidade pública e orçamentária;
IV – consolidar o Plano Plurianual e o Orçamento Geral do Estado;
V – assessorar o Governador e o Vice-Governador nas matérias submetidas a exame e deliberação em órgãos nos quais tenha assento;
VI – desenvolver outras atividades inerentes ou relacionadas às suas áreas de atuação.
§ 1.º – O Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 1.341, de 19 de outubro de 1.979, é operacionalizado pela SEFAZ através de conta corrente mantida em Banco autorizado.
§ 2.º – A SEFAZ poderá, se necessário, contratar empresas especializadas para desenvolver atividades relacionadas à área de processamento de dados .
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º – Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio dos Secretários Executivos de Assuntos Administrativos, da Receita e do Tesouro, a SEFAZ tem a seguinte estrutura organizacional
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS
. Comitê da Política de Tecnologia da Informação
. Comitê da Política de Capacitação
. Comitê da Política de Atendimento ao Público
. Comissão de Programação Financeira
II – ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
. Conselho de Recursos Fiscais
. Auditoria Tributária
III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
. Gabinete do Secretário
. Consultoria Técnica
. Controladoria Interna
. Corregedoria
. Centro de Estudos Econômico-Tributários
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
. Departamento de Administração
. Departamento de Tecnologia da Informação
V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
. SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
. Departamento de Arrecadação
. Departamento de Tributação
. Departamento de Fiscalização
. Departamento de Análise e Revisão Fiscal
. Departamento de Informações Econômico-Fiscais
. SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO
. Departamento de Planejamento e Orçamento
. Departamento de Controle Financeiro
. Departamento da Dívida Pública e Haveres
. Departamento de Contabilidade Pública
VI – ENTIDADES VINCULADAS
. Processamento de Dados do Amazonas S. A. – PRODAM
. Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA
Parágrafo único – As atividades da SEFAZ serão desenvolvidas com auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 5.º, inciso X, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4.º – Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da estrutura da SEFAZ:
I – COMITÊ DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: formular a política de informática da Secretaria, definir as prioridades quanto à implementação manutenção dos diversos sistemas corporativos, deliberar sobre a aquisição de softwares e equipamentos e quaisquer outros assuntos relacionados a informática;
II – COMITÊ DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO – formular a política de capacitação dos gestores e servidores da SEFAZ visando a qualificá-los para cumprir eficientemente as competências do órgão, acompanhando a implementação e os resultados dessa política;
III – COMITÊ DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – formular a política de atendimento aos contribuintes e aos demais usuários dos serviços prestados pela SEFAZ, bem como acompanhar sua execução;
IV -COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
V – CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS – julgar, em segunda instância administrativa, os recursos decorrentes de Processos Tributário-Administrativos;
VI – AUDITORIA TRIBUTÁRIA – julgar, em primeira instância, os recursos interpostos em Processo Tributário-Administrativo, as solicitações referentes à devolução de tributos, bem como responder às consultas formuladas pelos contribuintes;
VII – GABINETE DO SECRETÁRIO – assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VIII – CONSULTORIA TECNICA – prestar assessoramento no âmbito da administração fazendária e desenvolver atividades de planejamento e de estudos para melhoria da tramitação dos processos e aprimoramento da estrutura organizacional;
IX – CONTROLADORIA INTERNA – averiguar a exatidão, a regularidade e a legalidade dos atos e procedimentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, bem como à arrecadação de tributos e à probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda de bens e valores, no âmbito da SEFAZ;
X – CORREGEDORIA – acompanhar o desempenho profissional, moral e ético dos servidores da SEFAZ em suas respectivas áreas de atuação, junto a contribuintes e demais usuários de seus serviços, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas;
XI – CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS – elaborar estudos relacionados à economia nacional e regional para subsidiar a formulação da política tributária;
XII – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS – supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Administração e de Tecnologia da Informação,
XIII – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – gerir, no âmbito da SEFAZ, as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo,
XIV – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil-financeira e administrativa,
XV – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Arrecadação, de Tributação, de Fiscalização, de Análise e Revisão Fiscal e de Informações Econômico-Fiscais,
XVI – DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO -coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos estaduais;
XVII – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇAO – propor normas relativas à legislação tributária estadual; sistematizar a legislação tributária de forma a permitir fácil acesso aos servidores contribuintes e usuários em geral; editar pareceres jurídicos relacionados à interpretação da legislação tributária; representar a SEFAZ junto a Comissão Técnica Permanente – COTEPE/CONFAZ/MF;
XVIII – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização de contribuintes de tributos estaduais nos termos da legislação tributária do Estado do Amazonas;
XIX – DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL – coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à análise prévia da ação fiscal;
XX – DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas ao Sistema de Informações Econômico-Fiscais;
XXI – SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO – supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Planejamento e Orçamento de Finanças, da Dívida Pública e Haveres e de Contabilidade Pública.
XXII – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades pertinentes à elaboração do Plano Plurianual de Governo e do Sistema Estadual de Orçamento, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado;
XXIII – DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO – coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à execução financeira;
XXIV – DEPARTAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA E HAVERES – coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à dívida pública e à administração dos haveres financeiros do Tesouro Estadual;
XXV – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA – coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades do Sistema Estadual de Contabilidade.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Art. 5.º – Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Fazenda:
I – propor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas e planos de metas da Secretaria;
II – estabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEFAZ e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte,
III – elaborar a Proposta Orçamentária da Secretaria, observadas as diretrizes e as orientações governamentais,
IV – ordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
V – autorizar parcelamento de débito fiscal;
VI – conceder regime especial de tributação, nos termos da legislação;
VII – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;
VIII – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ;
IX – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
X – aprovar:
a) o Regulamento Administrativo da SEFAZ;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c) a escala de férias dos servidores da SEFAZ,
d) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria;
XI – julgar os recursos contra os atos dos Secretários Executivos;
XII – exercer a presidência dos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à SEFAZ;
XIII – sugerir ao Governador do Estado alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente a Secretaria;
XIV – resolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos em razão da competência da SEFAZ.
Parágrafo único – O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso X, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I – o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II – a denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
III – as atribuições dos titulares de cargos comissionados;
IV – a lotação interna dos servidores.
Art. 6.º – O Secretário de Estado da Fazenda será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos.
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
Art. 7.º – Compete aos SECRETÁRIOS EXECUTIVOS:
I – auxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda no desempenho de suas atribuições, supervisionando a execução das atividades dos órgãos integrantes das respectivas Secretarias Executivas;
II – julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
III – exercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretario de Estado da Fazenda.
SEÇÃO
DOS DIRIGENTES EM GERAL
Art. 8.º – Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes dos órgãos que integram a estrutura da SEFAZ:
I – gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI – julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VII – realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Art. 9.º – As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo aprovado nos termos do artigo 5.º, inciso X, alínea a , deste Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 10 – Os servidores da SEFAZ são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas – Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 – ou pela legislação que o suceder, e nela legislação específica que lhes seja aplicável.
Art. 11 Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Art. 12 – A SEFAZ poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessoria, consultoria ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por tempo determinado, renovável, no interesse da Administração.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – As informações referentes a SEFAZ somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 14 – A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
03 Assessor (Extintos) AD-I
01 Chefe da Auditoria Tributária (Extinto)
01 Chefe de Gabinete (Extinto)
01 Chefe da Consultoria Técnica (Extinto)
01 Chefe da Controladoria Interna (Extinto)
01 Chefe da Corregedoria (Extinto)
01 Chefe do Centro de Estudos
Econômico-Tributários (Extinto)
11 Diretor de Departamento (Extintos)
41 Gerente (Extintos) AD-2
02 Secretário do Conselho de
Recursos Fiscais (Extintos)
01 Secretário da Auditoria
Tributária (Extinto)
01 Secretário da Comissão de
Programação Financeira (Extinto)
05 Oficial de Gabinete (Extintos)
12 Assistente Técnico (Extintos)
18 Inspetor Setorial (Extintos) AD-3
59 Subgerente (Extintos)
30 Chefe de Agência da Fazenda (Extintos)
04 Auxiliar de Gabinete (Extintos) AD-4

Nota Remissiva

Cargos comissionados constantes do Anexo II extintos pelo art. 2º do Decreto nº 24.321/2004.

Ficam alteradas de 54 para 59 e 35 para 30, respectivamente, as quantidades dos cargos de Subgerente e de Chefe de Agência da Fazenda, Símbolo AD-3, constantes do art. 1º do Decreto nº 22.878/2002.

Redação Original
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
03 Assessor AD-I
01 Chefe da Auditoria Tributária
01 Chefe de Gabinete
01 Chefe da Consultoria Técnica
01 Chefe da Controladoria Interna
01 Chefe da Corregedoria
01 Chefe do Centro de Estudos
Econômico-Tributários
11 Diretor de Departamento
41 Gerente AD-2
02 Secretário do Conselho de
Recursos Fiscais
01 Secretário da Auditoria
Tributária
01 Secretário da Comissão de
Programação Financeira
05 Oficial de Gabinete
12 Assistente Técnico
18 Inspetor Setorial AD-3
54 Subgerente
35 Chefe de Agência da Fazenda
04 Auxiliar de Gabinete AD-4

Publicação:
D.O.E. de 12/03/2002