Nota Remissiva- Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 26.954/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual e considerando o que consta do Processo n.º 3463/2.001-SEGOV
D E C R E T A :
Art. 1.º – O inciso VII do artigo 2.º e os incisos I a VII do § 2.º do artigo 9.º do Decreto n.º 20.964, de 31 de dezembro de 1.999, com a alterações introduzidas pelo Decreto n.º 20.989, de 20 de junho de 2.000 passam a vigorar com a seguinte redação:
Nota Remissiva
“O inciso VII do (sic) artigo 2.º e … com a (sic) alterações ….. Decreto n.º 20.964 (sic)…”
Correto: do § 2.º do artigo 2.º … as … 20.694
“Art. 2.º ………………………………………………………………………………………………………………
§ 2.º …………………………………………………………………………………………………………………….
VII – empréstimo.”
“Art. 9.º ………………………………………………………………………………………………………………
§ 2.º …………………………………………………………………………………………………………………….
I – pensão alimentícia voluntária;
II – financiamento da casa própria;
III – Previdência privada;
IV – seguro de vida;
V – empréstimo;
VI – plano de saúde;
VII – contribuição para entidade de classe, associações, clubes e sindicatos.”
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Administração,
Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Publicação:
D.O.E. de 02/08/2001