Art. 1º – O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas – Sindifisco-Am, é uma associação sindical, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundado em 25 de abril de 1989, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situado na Rua Franco de Sá, 812, Edifício Hamilton Pereira da Silva, 2º Andar, São Francisco, Manaus/AM, constitui-se na entidade sindical representativa da categoria profissional dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas, ativos, inativos e pensionistas, com jurisdição no Estado do Amazonas, regendo-se por este Estatuto e legislação pertinente.
Art. 2º – O SINDIFISCO-AM tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumidas, e é representado ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, podendo, para isto, constituir mandatário.
Art. 3º – Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem nortear a atuação dos diretores do SINDIFISCO-AM e de seus associados, no exercício de cargo que estejam investidos ou em sua condição de associado.
Art. 4º – O SINDIFISCO-AM tem as seguintes finalidades:
I – defender os interesses e direitos funcionais individuais e coletivos de seus associados, inclusive em questões judiciais ou administrativas, oferecendo, para isto, serviço de assistência jurídica, em conformidade com este Estatuto;
II – difundir, pelos meios disponíveis, sobre a importância da carreira dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais para a promoção do bem coletivo;
III – estabelecer intercâmbio, colaboração, solidariedade e ações comuns com as demais organizações sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos do funcionalismo público, bem como as questões sociais, ou de interesse da categoria, que sejam reclamados pela sociedade;
IV – reivindicar a justa remuneração, a valorização profissional dos servidores e o aprimoramento constante das condições de trabalho e saúde;
V – contribuir para o aperfeiçoamento das normas técnicas e jurídicas que regem as relações da categoria, inclusive na produção de projetos de lei.
Parágrafo único – São prerrogativas do SINDIFISCO/AM:
I – designar seus representantes para participação em eventos ou solenidades oficiais;
II – colaborar com o Estado no estudo e solução dos problemas inerentes à categoria;
III – cobrar contribuições financeiras de seus associados, inclusive de serviços prestados por terceiros contratados ou conveniados.
Art. 5º. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Art. 6º. Somente o associado em dia com suas obrigações estatutárias poderá apresentar pedido de acesso a informações ao SINDIFISCO-AM e seus órgãos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
SEÇÃO I - DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º. O SINDIFISCO-AM é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos na seguinte classificação:
I – Auditor(a) Fiscal de Tributos Estaduais;
II – Auditor(a) Fiscal de Tributos Estaduais – aposentado(a);
III – Pensionista relativo aos incisos anteriores.
SEÇÃO II - DA FILIAÇÃO
Art. 8º. A filiação se dará, pessoalmente, mediante preenchimento de ficha de filiação, devidamente acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
SEÇÃO III - DA CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA
Art. 9º – A contribuição mensal dos associados do SINDIFISCO-AM será de 1% (um por cento) sobre a soma do valor bruto da remuneração, excetuado o valor das verbas indenizatórias, limitada ao teto salarial da categoria.
Parágrafo único – A contribuição mensal dos associados aposentados e pensionistas para o SINDIFISCO-AM será de 0,5% (meio por cento) sobre a soma do valor bruto dos proventos das aposentadorias e pensões, limitada ao teto salarial da categoria.
Art. 10 – O dia do Auditor Fiscal de Tributos do Estado do Amazonas será comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
Parágrafo único – Por ocasião desta data, além de outras atividades, serão homenageados associados, ativos e inativos, e outras pessoas e autoridades que contribuíram para a valorização da carreira de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
Art. 11 – Fica criada a Medalha do Mérito Tributário “Ricardo Manoel Nicácio”, destinada a homenagear os Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, que ao longo do exercício de sua atividade profissional, contribuíram para o fortalecimento e engrandecimento da categoria, produzindo trabalhos de expressiva notoriedade.
Parágrafo Único – A homenagem de que trata o “caput” será prestada por ocasião das solenidades de aniversário do SINDIFISCO-AM ou do Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
Art. 12 – Será concedido o Diploma de Honra ao Mérito aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais que passarem para a inatividade a qualquer título e, “in memoriam”, aos que falecerem antes da aposentadoria, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao longo de sua trajetória profissional.
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13 – São órgãos do SINDIFISCO-AM:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria;
III – o Conselho Fiscal;
IV – Fundo de Assistência Jurídica – FINAJ.
SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da estrutura organizacional do SINDIFISCO-AM e é constituída de todos os associados que estejam em situação regular com suas obrigações estatutárias e em pleno gozo de seus direitos civis.
Art. 15 – A Assembleia Geral tem como função decidir soberanamente sobre os assuntos relevantes da categoria e da administração do SINDIFISCO-AM, resguardado os poderes atribuídos aos órgãos elencados no art. 13.
Art. 16 – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
I – aprovar as alterações do Estatuto;
II – aprovar ou recomendar alterações na prestação de contas;
III – aprovar ou alterar o orçamento anual;
IV – aprovar ou alterar os Regimentos Eleitoral e do FINAJ;
V – eleger membros da Comissão Eleitoral;
VI – eleger membros do Comitê Gestor do Fundo de Assistência Jurídica – FINAJ;
VII – constituir comissões especiais;
VIII – excluir associado, exceto nos casos de inadimplência das contribuições sindicais, por período de 06 meses consecutivos, com as formalidades de comunicação e baixa dos registros cadastrais e financeiros pela Diretoria;
IX – destituir diretores eleitos, resguardado o direito de ampla defesa;
X – eleger delegados para participação em congresso de entidade nacional de representação sindical da carreira de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;
XI – decidir pelo indicativo de greve, bem como aprovar greve.
Art. 17 – Haverá Assembleia Geral ordinária e extraordinária.
I – no mês de maio de cada ano para deliberar sobre as contas do exercício anterior;
II – no mês de novembro para aprovar o plano anual de aplicação do orçamento para o exercício seguinte;
III – no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da expiração dos mandatos da atual diretoria, para a escolha da Comissão Eleitoral que coordenará a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDIFISCO-AM.
I – pela maioria absoluta dos membros da Diretoria eleita;
II – pela totalidade dos membros do Conselho Fiscal;
III – por 1/5 (um quinto) dos associados, em situação regular com as suas obrigações estatutárias.
Art. 18 – Convocar-se-á a Assembleia Geral por edital, publicado em jornal de circulação no Estado, contendo a ordem do dia, com antecedência mínima de 03 (três) dias para extraordinária e de 10 (dez) dias para a ordinária.
SEÇÃO III - DA DIRETORIA
Art. 19 – A Diretoria é o órgão de direção do SINDIFISCO-AM, eleita em sufrágio direto e secreto pela maioria absoluta dos associados em situação regular na forma desse Estatuto.
Parágrafo único – São cargos eleitos:
I – o Presidente;
II – o Vice-Presidente;
III – o Secretário Geral e Suplente;
IV – o Diretor do Departamento de Finanças e Patrimônio e Suplente;
V- o Diretor do Departamento Jurídico e Suplente;
VI – o Diretor do Departamento de Previdência e Suplente;
VII – o Diretor do Departamento de Comunicação Social e Suplente;
VIII – o Diretor do Departamento de Atividade Sindical e Suplente;
IX – o Diretor do Departamento Econômico-Tributário e Suplente.
Art. 20 – Compete à Diretoria do SINDIFISCO-AM:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
II – promover a valorização e defesa da categoria dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais no âmbito administrativo, político e judicial, quando for o caso;
III – propor à Assembleia Geral ordinária o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo durante sua execução;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês julho, o balancete do primeiro semestre;
V – apresentar ao Conselho Fiscal até o último dia útil do mês de abril, o Balanço Anual, bem como o relatório da prestação de contas;
VI – propor à Assembleia Geral a reforma do estatuto;
VII – zelar pelo patrimônio do SINDIFISCO-AM;
VIII – propor à Assembleia Geral alterações no regimento interno da entidade, bem como no regimento dos demais órgãos do SINDIFISCO-AM;
IX – cumprir as recomendações e determinações do Conselho Fiscal, no que couber;
X – instituir plano de cargos e salários dos empregados do SINDIFSCO-AM, bem como suas alterações, resguardados os direitos trabalhistas elencados na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação específica, no que couber;
XI – deliberar sobre a contratação e a demissão de funcionários e contratados do SINDIFISCO-AM;
XII – deliberar sobre a admissão e a reintegração dos associados;
XIII – receber, examinar e, se for o caso, acatar as justificativas de ausências apresentadas pelos membros da Diretoria;
XIV – instituir as Assessorias Técnicas que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do SINDIFISCO-AM.
Art. 21 – A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, de forma ordinária, uma vez a cada mês, segundo calendário estabelecido pela maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal.
Art. 22 – Nas reuniões da Diretoria, as deliberações serão adotadas pela maioria de votos, desde que presente a maioria de seus membros.
Art. 23 – Em caso de impedimento de um membro da diretoria eleito ou ocorrendo vacância de cargo na diretoria, assumirá o suplente.
Art. 24 – Perderá o mandato qualquer membro da Diretoria eleita que:
I – faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas da diretoria ou a 6 (seis) intercaladas;
II – não cumprir reiteradamente as atribuições estatutárias.
SUBSEÇÃO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 25 – Compete ao presidente:
I – exercer, com auxílio dos demais membros da diretoria, a gestão administrativa, financeira e sindical do SINDIFISCO-AM;
II – assinar, conjuntamente com o diretor de finanças e patrimônio, cheques e outros títulos de crédito;
III – admitir, demitir e reajustar salários dos funcionários do SINDIFISCO-AM, após deliberação da diretoria;
IV – solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de parecer sobre matéria contábil e financeira do SINDIFISCO-AM;
V – convocar e instalar a Assembleia Geral;
VI – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VII – publicar balancete mensal ou documento equivalente;
VIII – publicar orçamento anual;
IX – realizar as atividades correlatas segundo definições de Assembleia Geral.
X – cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
Art. 26 – Substituirá o Presidente, no caso de impedimento e suceder-lhe-á em vacância, o Vice-Presidente.
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO GERAL E SUPLENTE
Art. 27 – Compete ao diretor da Secretaria Geral:
I – assessorar o Presidente nas reuniões de diretoria e nas assembleias;
II- organizar e administrar todo o processo necessário à expedição de documentos, registros e arquivos oficiais do SINDIFISCO-AM;
III – elaborar atas e documentos oficiais do SINDIFISCO-AM;
IV – supervisionar as gerências administrativa e financeira;
V – supervisionar o quadro funcional do SINDIFISCO/AM;
VI – manter atualizado o plano de cargos e salários dos funcionários do SINDIFISCO-AM;
VII – firmar e coordenar convênio de natureza social, mediante deliberação da Diretoria;
VIII – propor à diretoria ações no sentido de viabilizar eventos que propiciem o desenvolvimento social dos associados;
IX – realizar as atividades correlatas segundo definições de Assembleia Geral.
SUBSEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO E SUPLENTE
Art. 28 – Compete ao diretor do Departamento de Finanças e Patrimônio:
I – administrar e zelar pelos recursos financeiros, inclusive do FINAJ;
II – assinar cheques e outros títulos, em conjunto com o Presidente ou seu substituto legal, relativos às despesas do SINDIFISCO-AM;
III – apresentar ao Presidente balancete mensal ou documento equivalente;
IV – apresentar à Diretoria proposta de orçamento anual do SINDIFISCO-AM;
V – organizar e responsabilizar-se pela contabilidade, como também apresentar o balanço patrimonial do SINDIFISCO-AM.
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E SUPLENTE
Art. 29 – Compete ao diretor do Departamento de Comunicação Social:
I – formular e coordenar a publicidade institucional do SINDIFISCO-AM;
II – supervisionar a edição e publicação periódica de matérias de interesse dos associados;
III – opinar sobre a contratação de serviço de assessoria de imprensa e publicidade do SINDIFISCO-AM;
IV- realizar outras atividades correlatas definidas pela Assembleia Geral.
SUBSEÇÃO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA E SUPLENTE
Art. 30 – Compete ao diretor do Departamento de Previdência:
I – propor programas, seminários e reuniões sobre assuntos previdenciários e de interesse dos aposentados e dos pensionistas em conjunto com a Diretoria;
II – mobilizar aposentados e pensionistas nas ações de interesse da categoria;
III – estabelecer intercâmbios com outras entidades de aposentados da sociedade;
IV – incentivar e integrar a participação dos aposentados nas atividades do SINDIFISCO-AM.
Parágrafo único – A titularidade e respectiva suplência do cargo de Diretor do Departamento de Previdência deverão ser exercidas, preferencialmente, por associados aposentados.
SUBSEÇÃO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE SINDICAL E SUPLENTE
Art. 31 – Compete ao diretor do Departamento de Atividade Sindical:
I – acompanhar as questões de interesse da categoria e encaminhar proposições à Diretoria;
II – promover reuniões, encontros e debates, no âmbito de sua jurisdição, com o objetivo de identificar as reivindicações e sugestões específicas da categoria;
IV – organizar cursos de formação sindical e de conscientização de política de classe objetivando formar dirigentes sindicais;
V – promover relações intersindicais com demais entidades congêneres, em todos os níveis;
VI- atuar em conjunto com os Departamentos Jurídico e de Comunicação Social nas atividades que versarem sobre atividades sindicais.
SUBSEÇÃO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO E SUPLENTE
Art. 32 – Compete ao diretor do Departamento Jurídico:
I – opinar sobre a contratação de advogados, bem como de renovações contratuais pertinentes;
II – supervisionar o trabalho dos advogados terceirizados, solicitando relatórios, pareceres, ementas;
III – supervisionar o trabalho do(s) estagiário(s) do setor jurídico;
IV – acompanhar o andamento das ações judiciais e das reivindicações administrativas patrocinadas pelo SINDIFISCO-AM;
V – propor ao Presidente do SINDIFISCO-AM ações judiciais e administrativas voltadas para a defesa dos interesses da categoria;
VI – manter atualizada, em bancos de dados, a situação de todas as ações impetradas pelo SINDIFISCO-AM;
VII – elaborar minuta(s) de contrato(s) de serviços prestados por advogados e outros serviços terceirizados;
V – elaborar nota técnica em matéria tributária e jurídica em geral.
SUBSEÇÃO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO E SUPLENTE
Art. 33 – Compete ao diretor do Departamento Econômico-Tributário:
I – produzir indicadores econômico-tributários relativos ao desempenho setorial da receita tributária do estado para nortear as ações da diretoria do SINDIFISCO-AM em relação ao desempenho da administração tributária;
II – elaborar estudos econômico-tributários para acompanhar a eficiência do sistema de tributação praticada no estado;
III – subsidiar a diretoria do SINDIFISCO-AM em matéria econômico-tributária.
SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 O Conselho Fiscal é o órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira do SINDIFISCO-AM, composto de três membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos entre os filiados efetivos e em situação regular com suas obrigações estatutárias, em votação direta e secreta.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer na prestação de contas anual da Diretoria e exercer a auditoria contábil e financeira da entidade, com plenos poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora, vistorias e exames, visando manter a regularidade da vida financeira e econômica da entidade.
Art. 36 – O Conselho Fiscal terá um Presidente, eleito pelos demais membros do colegiado, os quais definirão a ordem de substituição ou preenchimento, em caso de impedimento ou vacância.
Art. 37 – O mandato dos conselheiros do Conselho Fiscal será igual ao da Diretoria do SINDIFISCO-AM, no que couber.
Art. 38 – O Conselho Fiscal manifestar-se-á por meio de parecer conclusivo sobre a execução dos planos de aplicação dos recursos, exatidão dos balanços e prestação de contas de receita e despesa.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal entregará à Diretoria do SINDIFISCO-AM, até o último dia útil do mês de abril, o seu parecer conclusivo sobre as contas do exercício anterior, que deverá ser divulgado até o dia 31 de maio pela entidade, juntamente com o balanço e a demonstração de resultado do exercício.
Art. 39 – O Conselho Fiscal somente se reunirá com a presença dos titulares ou, na falta destes serão representado pelos suplentes.
SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 40 – Poderão sindicalizar-se ao SINDIFISCO-AM todos os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, ativos e inativos, e seus respectivos pensionistas.
Art. 41 – O SINDIFISCO-AM assegura aos associados em situação regular com suas obrigações estatutárias:
I – participar das Assembleias Gerais;
II – votar e ser votado, sujeito à carência prevista no inciso seguinte;
III – ser votado, se filiado ou reintegrado há pelo menos 06 (seis) meses das eleições;
IV – ser assistido na defesa de seus direitos funcionais;
V – requerer, na forma do § 2º, inciso III, do art. 17, a convocação de Assembleia Geral e demais órgãos deliberativos, exceto os pensionistas;
VI – representar, por escrito, perante o SINDIFISCO-AM sobre assunto relativo à sua condição de associado;
VII – utilizar os serviços e instalações do SINDIFISCO-AM, obedecidas às normas internas e pertinentes;
VIII – o direito de examinar contratos, livros e documentos contábeis e financeiros do SINDIFISCO-AM;
IX – gozar das prerrogativas de associado asseguradas pelo Estatuto, pelas Constituições Federal e Estadual e legislação vigente.
Art. 42 – São deveres dos associados:
I – pagar em dias as contribuições devidas;
II – manter elevado espírito de colaboração com o SINDIFISCO-AM, de união com os integrantes da classe de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais;
III – participar das reuniões e atividades sindicais;
IV – acatar e colocar em prática as decisões do SINDIFISCO-AM;
V – cumprir este Estatuto e as demais normas emanadas dos órgãos e autoridades internas competentes;
VI – zelar pelo patrimônio do SINDIFISCO-AM;
VII – manter atualizadas as contribuições e mensalidades inerentes aos serviços prestados pelo SINDIFISCO-AM.
Parágrafo único – O associado inadimplente com suas contribuições poderá quitar seus débitos na forma estipulada em ato da diretoria.
Art. 43 – Os associados que infringirem disposições deste Estatuto serão aplicadas penalidades gradativas de:
I – ADVERTÊNCIA – de caráter confidencial, será aplicada pela Diretoria àquele que infringir ou desrespeitar os dispositivos mencionados neste Estatuto;
II – SUSPENSÃO – variável de 30 a 90 dias, aplicada pela Diretoria àquele que praticar atos contrários aos interesses sindicais, à convivência harmônica com seus pares, aos bons costumes ou lesões ao patrimônio social ou, ainda, àqueles que reincidirem nas infrações previstas neste estatuto;
III – EXCLUSÃO – será aplicada pela assembleia geral, após sindicância regular, para os casos específicos de associados que sejam condenados por crimes de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado, sejam reincidentes em atos punidos por suspensões, atentem contra a categoria, promovam desordem no recinto social do SINDIFISCO-AM.
SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE
Art. 44 – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, funcionários e prestadores de serviços são, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do SINDIFISCO-AM, resultantes de atos praticados com abuso de poder previstos no Estatuto, Regulamento, Regimento e Contratos.
Art. 45 – A eleição dos membros da Diretoria do SINDIFISCO-AM, para mandato de três anos, vedada a reeleição, realizar-se-á no primeiro decênio do mês de novembro, em primeiro turno, e no terceiro decênio do mesmo mês, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término dos mandatos de seus antecessores.
Art. 46 – Será designada uma Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) associados, e respectivos suplentes, por ocasião da realização de Assembleia Geral, convocada 120 (cento e vinte) dias antes do término dos mandatos, com o objetivo de coordenar os trabalhos eleitorais e dar posse aos eleitos.
Art. 47 – Serão eleitos por voto vinculado, direto e secreto os membros da Diretoria, para preenchimento dos cargos previstos no § 1º, do artigo 19, deste Estatuto, bem como dos membros do Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes.
Parágrafo único – Para que o associado seja candidato a qualquer dos cargos eletivos será necessário que o mesmo esteja filiado há pelo menos 06 (seis) meses antes da data da eleição e em situação regular com suas obrigações estatutárias.
Art. 48 – Para efeito do disposto no inciso II do art. 41, fica vedado o voto por procuração.
Art. 49 – São inelegíveis:
I – o associado ocupante de cargo de confiança ou função gratificada na administração pública;
II – o associado que exercer qualquer atividade decorrente de mandato administrativo na administração pública ou político-eleitoral;
III – o associado ocupante de cargo, eleito ou nomeado, em outra organização sindical, entidade ou associação de classe legalmente constituída;
IV – o associado que, tendo ocupado cargo em entidade de classe ou na administração pública, tenha as contas reprovadas por deliberação da assembleia geral da categoria ou por órgão de contas competente, conforme o caso;
V – o associado que tenha condenação judicial transitado em julgado por crimes contra a administração pública.
Art. 50 – Constituem receitas do SINDIFISCO-AM:
I – a contribuição mensal aprovada pela Assembleia Geral, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal;
II- as contribuições consecutivas assistenciais dos associados;
III – a renda proveniente de aplicações financeiras;
IV – a renda patrimonial;
V – as doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados;
VI – a renda proveniente de empreendimentos de atividades e serviços.
Parágrafo único – As contas bancárias do SINDIFISCO-AM serão movimentadas mediante assinaturas concomitantes do Presidente e do Diretor de Finanças e Patrimônio ou de seus substitutos, nos impedimentos.
Art. 51 – Fica instituído o Fundo para Financiamento da Assistência Jurídica (FINAJ) do SINDIFISCO-AM, que tem por objetivo promover a defesa dos direitos e interesses dos associados, decorrentes do exercício de suas atividades funcionais, através da assistência jurídica, prestada por advogados ou escritórios de advocacia e prestadores de serviços, nos termos definidos em Regimento Interno.
I – O período de carência para utilização dos recursos do FINAJ será de 180 (cento e oitenta) dias para associados novos;
II – O período de carência para associado reintegrado será de 360 (trezentos e sessenta dias);
III – O limite de utilização estará condicionado a existência de recursos disponíveis no fundo e regulamentados no Regimento próprio do fundo.
Parágrafo único – Os recursos do FINAJ somente poderão ser utilizados em despesas relacionadas exclusivamente com questões decorrentes do exercício da função de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
Art. 52 – Constituem receitas do FINAJ:
I – Constitui receita inicial do FINAJ 5% (cinco por cento) do saldo de todas as aplicações financeiras do SINDIFISCO-AM, existentes no dia 31 de julho de 2007.
II – 10% (dez por cento) dos valores arrecadados a título da contribuição mensal prevista no inciso I do artigo 50;
III – os valores reembolsados pelo sindicalizado a título ressarcimento de benefício recebido;
IV – o resultado das aplicações financeiras dos recursos deste programa;
V – outras fontes, conforme deliberação da categoria.
Parágrafo único – Os recursos do FINAJ ficam limitados ao valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), quando o percentual de receita previsto no inciso II, deste artigo, será de 5% (cinco por cento).
Art. 53 – Os recursos financeiros do FINAJ serão geridos mediante controle de receitas e despesas próprias e por meio de conta bancária específica, não podendo ser utilizados para outros fins.
Art. 54 – O órgão gestor do FINAJ é o Comitê Gestor, presidido pelo Presidente do SINDIFISCO-AM.
Art. 55 – Sem prejuízo de outras ações e atividades, constituem competências do Comitê Gestor do FINAJ:
I – aprovar, ouvido o Departamento Jurídico, os contratos e acordos a serem celebrados com advogados ou escritórios de advocacia e prestadores de serviços, nas hipóteses previstas de utilização de recursos pertencentes ao fundo;
II – examinar e aprovar, mensalmente, as contas referentes ao fundo, por meio de balancetes, avaliando a programação dos desembolsos e dos resultados e propondo eventuais medidas que compatibilizem as disponibilidades existentes;
III – mensurar e demonstrar os resultados obtidos, qualitativa e quantitativamente, decorrentes das ações, administrativas ou judiciais, financiadas pelo FINAJ nos termos do Regimento.
Art. 56 – O patrimônio do SINDIFISCO-AM é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados.
Art. 57 – O plano de despesas deve observar o orçamento aprovado na forma deste Estatuto e comportará exclusivamente os dispêndios da manutenção e os gastos contratados, autorizados pela Diretoria.
Art. 58 – Para efeito de levantamentos contábeis e financeiros considerar-se-á o exercício anual de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 59 – O SINDIFISCO-AM somente será dissolvido em reunião de Assembleia Geral e mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos associados em dias com suas contribuições e obrigações estatutárias.
Parágrafo único – Deliberada a dissolução, o acervo e o patrimônio do SINDIFISCO-AM serão revertidos preferencialmente à Associação dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas-AFFEAM ou a uma entidade congênere ou de assistência social, ressalvadas o pagamento de despesas trabalhistas.
Art. 60 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 61 – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral e registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em Manaus, e somente poderá ser alterado em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, obedecendo ao quorum de deliberação previsto neste estatuto.
Art. 62 – A Escola de Administração Tributária – ESATA terá sua organização e finalidade definida em Estatuto próprio, com autonomia jurídica, administrativa e financeira.
Parágrafo único – A Diretoria do SINDIFISCO-AM terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18/04/2017, data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou os termos previstos no caput, para adotar as providências e atos cabíveis para a constituição jurídica da ESATA.
Art. 63 – Fica a Diretoria do SINDIFISCO-AM autorizada a transferir o acervo patrimonial da Escola de Administração Tributária – ESATA, por ocasião do registro oficial do seu Estatuto.
Art. 64 – Fica a Diretoria do SINDIFISCO-AM autorizada a transferir o saldo financeiro do FINEST à Escola de Administração Tributária – ESATA, por ocasião do registro oficial do seu Estatuto.
I – programas de capacitação e treinamento destinados aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais;
II – palestras, seminários, encontros, painéis, congressos e demais eventos sobre temas tributários e correlatos;
III – cursos de formação e aperfeiçoamento profissional na área tributária, destinados à comunidade fazendária e ao público em geral;
IV – administração e manutenção da biblioteca e videoteca;
V – edição de publicações de natureza tributária e áreas afins;
VI – apoio técnico à pesquisa na área tributária;
VII – prestação de serviços às entidades públicas e privadas, em atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 65 – Até a edição do Estatuto próprio da ESATA, de que trata o artigo 62, deste Estatuto, a eleição do Diretor e do Vice-Diretor da ESATA ocorrerá nos termos previstos no CAPÍTULO VII, deste Estatuto, juntamente com a eleição da Diretoria do SINDIFISCO-AM, observado o disposto no artigo 66.
Parágrafo único – Os mandatos dos atuais Diretor e Vice-Diretor da Escola de Administração Tributária – ESATA, bem como suas prerrogativas, ficam mantidos até seu termo final originário.
Art. 66 – Como forma de adequar o período do mandato da Diretoria do SINDIFISCO-AM com o período do mandato da Diretoria-Executiva da Federação Nacional do Fisco Estadual – FENAFISCO, órgão de representação nacional da carreira dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, o período de mandato da Diretoria do SINDIFISCO-AM, a ser eleita em novembro de 2017, na forma do CAPÍTULO VII deste Estatuto, será para um período de 02 (dois) anos.
Manaus, 18 de abril de 2017.
José Ricardo de Freitas Castro
Presidente